segunda-feira, 10 de outubro de 2016

JUSTIÇA FEDERAL CONDENA PORTO DE SUAPE E CPRH

Vitória dos e das pescadores e pescadoras artesanais: a Justiça Federal condenou o Porto de Suape e a CPRH (órgão ambiental do estado do Pernambuco) pelos danos ambientais decorrentes das atividades de dragagem no canal de acesso ao Porto.
 
Em 2010, pescadores artesanais das praias de Gaibu e Suape,do município do Cabo de Santo Agostinho/PE, procuram apoio junto ao Ministério Público Federal, contra os danos causados pelo Complexo Portuário e Industrial de SUAPE, na vida das comunidades locais e ao meio ambiente, com as constantes praticas de DRAGAGEM do porto interno do complexo e das áreas de canal de aproximação e de afundeamento dos navios cargueiros.

Com as constantes praticas de dragagem, os pescadores tem sido prejudicado no desenvolvimento de suas atividades de geração de alimentos e renda. Além da poluição causada pelo descarte, serem jogados sobre os bancos de corais (pesqueiros naturais), a proibição da pesca em algumas áreas passou a ser uma constância na vida das comunidades residente no entorno de SUAPE.

As explosões proveniente da utilização de dinamites para destruição de rochas e arrecifes submersos, causou mortandade de grandes exemplares de peixes, que estão em risco de extinção como MEROS e também de grandes cardumes de importância para alimentação da população local e para o comercio.

O Julgamento da ACP pelo juiz Federal da 35ª Vara Federal em Pernambuco, mesmo julgo procedentes as questões que levou ao banco dos réus o Complexo Portuário e Industrial de SUAPE, e também a agencia Estadual de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;

                 "3. DISPOSITIVO  

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito (Art. 487, I, do CPC), de modo a condenar:    
      a) a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH na obrigação de fazer consistente em condicionar a expedição e/ou renovação de licenças ambientais para realização de atividades de dragagem no Complexo Portuário de Suape à previsão e execução de medidas mitigadoras e compensatórias, indicadas na fundamentação desta sentença, dos impactos negativos à atividade pesqueira desenvolvida na região e dos danos causados às comunidades que vivem da pesca;
      b) o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (SUAPE) na execução das medidas mitigadoras e compensatórias supracitadas, que deverão ser executadas mediante cronograma a ser estabelecido na fase de cumprimento de sentença;

            Determino, ainda, a manutenção do pagamento do auxílio financeiro e do fornecimento de cestas básicas até análise de eventual recurso de apelação do comando sentencial, quando então será objeto de nova avaliação judicial.

      Custas ex lege. Sem honorários advocatícios.
                           Publique-se. Registre-se. Intimem-se
                          Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se este   
                    feito, com a devida baixa na Distribuição

      Cabo de Santo Agostinho/PE, 04 de outubro de 2016

           RODRIGO VASCONCELOS COÊLHO DE ARAÚJO
            Juiz Federal Titular da 35.ª Vara Federal/PE"

                     Como nas ações coletivas relacionadas a direitos individuais homogêneos, a decisão judicial faz coisa julgada secundum eventum probationis, nada impede que, havendo novas provas, nova ação seja proposta para o mesmo fim ou que cada um dos pescadores pleiteie individualmente a indenização.
                Trata-se de um precedente jurídico de extrema relevância e mais um passo importante para a afirmação e garantia dos territórios pesqueiros tradicionais ante aos grandes empreendimentos.
fonte: Equipe CPP Nordeste II, Fotos Arquivo do CPP Nordeste II

Um comentário:

  1. Em primeiro lugar, respeito à natureza, prevendo e evitando ao máximo danos ao meio. Em segundo lugar, constituir moradia e serviços básicos aos moradores locais, garantindo-lhes moradia, saúde e limpeza, dando destino aos seus impactos.

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