quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Pescadores prejudicados pelo óleo ainda esperam benefícios do governo

Por  em 20/02/2020, 08:42.
foto: Manguezal da praia dos Carneiro - Clemente Coelho/2019.
Maiores prejudicados pelo derramamento de óleo no litoral brasileiro, os pescadores artesanais ainda esperam a reparação de parte dos danos sofridos. Em Pernambuco, uma decisão judicial em caráter liminar, em dezembro passado, determinou a ampliação do pagamento do auxílio emergencial, liberado pela Medida Provisória 908/2019. Isso porque apenas 4.236 profissionais tinham sido contemplados pela medida no estado, mas aproximadamente oito mil foram prejudicados. Agora a União foi intimada pela Justiça a comprovar que cumpriu essa liminar. O prazo se encerra no próximo dia 11.
Pela determinação judicial, a União deveria ter pago R$ 1.996, em duas parcelas iguais, aos pescadores e pescadoras artesanais dos municípios de Barreiros, Cabo de Santo Agostinho, Goiana, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Recife, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Rio Formoso, Abreu e Lima, Igarassu e Itapissuma. De acordo com o Conselho Pastoral dos Pescadores Regional Nordeste (CPP-NE), até agora, apenas os 4.236, previstos na MP, receberam auxílios neste mesmo valor. 
Francisco de Assis de Santana é pescador em Rio Formoso (litoral Sul de Pernambuco), um dos municípios que seriam beneficiados. Ele contou que, por lá, nenhum pescador recebeu o auxílio emergencial. “A gente continua sendo prejudicado. Antes do óleo atingir as praias, a gente saia pra pescar e vendia de 15 a 20 quilos de peixes. Agora ninguém quer comprar por medo de contaminação“. A baixa nas vendas desvalorizou o preço dos pescados. “O quilo da tainha, por exemplo, era vendido a R$ 16 ou R$ 17. Tem gente vendendo por R$ 10 – R$ 12 pra não perder a pesca”, explicou Francisco.
Em outubro do ano passado, o ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento confirmou que 7,7 mil pescadores artesanais tinham sido prejudicados pelas manchas de óleo em Pernambuco. Mas a MP 908/2019 foi publicada, em novembro, considerando apenas as praias diretamente atingidas pelo petróleo. Assim, o número de beneficiados foi reduzido para pouco mais de quatro mil pessoas. 
“Quem pescava em estuários ao lado das praias diretamente atingidas, por exemplo, ficou de fora”, comentou Severino Santos, educador social do Conselho Pastoral dos Pescadores Regional Nordeste (CPP-NE). Ele diz que o cumprimento da liminar é importante para contemplar todos os quase oito mil prejudicados e para corrigir distorções, como o caso do município de Rio Formoso, onde Francisco pesca. Por lá, as praias da Pedra e do Porto foram contaminadas, mas como elas só entraram na lista de localidades atingidas do Ibama depois da publicação da MP, os pescadores não receberam os auxílios.

Registros defasados 

O cumprimento da liminar, em si, não resolve o problema por completo. Isso porque quem tem o cadastro nas colônias de pesca, mas não tem o RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira) ficará de fora do auxílio. O problema é que a emissão desse registro está parada no Brasil desde 2012. Atualmente existem 13,1 mil pescadores com RGP em Pernambuco. Mas, em 2010, um levantamento do Instituto Oceanário da Universidade Federal Rural de Pernambuco registrou 30 mil pescadores artesanais no litoral do estado. 
Entre os não elegíveis ao benefício, garantido pela liminar, ainda estão os que tiveram o pedido do registro ou da regularização da licença indeferido, quem fez sua inscrição no RGP, protocolo de solicitação de registro inicial ou de entrega de REAP (Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira) depois da publicação da Medida Provisória 908/2019, e, obviamente, os que já foram beneficiados pela MP. 
O RGP também é exigido para a liberação dos valores determinados pela Medida Provisória. Isso está prejudicando o recebimento do benefícios em todo o país, de acordo com a Confederação Nacional de Pescadores e Aquicultores (CNPA). Como a expedição deste documento está defasada, mais de 50 mil pescadores possuem apenas o protocolo de solicitação do RGT. “Deixa muita gente de fora”, disse o presidente do CNPA, Walzenir Falcão, em audiência pública no Senado, na última terça-feira (18).  

Justiça

A juíza federal titular da 7ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Ara Carita Muniz da Silva Mascarenha, foi quem determinou que a União deve comprovar que cumpriu a liminar e pagou os benefícios aos quase oito mil pescadores em Pernambuco. A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, com denúncias do CPP-NE, do Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais de Pernambuco e da Articulação Nacional das Pescadoras Artesanais em Pernambuco (ANP-PE).
A União também foi intimada a apresentar, em 30 dias (a contar de 11 de fevereiro) os dados dos  pescadores que fizeram protocolo junto à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Pernambuco e informações do INSS dos profissionais da pesca artesanal. Ainda cabe recurso no processo.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

PESCADORES ARTESANAIS E ENTIDADES COMEMORAM A AMPLIAÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL À CATEGORIA EM PERNAMBUCO


Divulgada na última terça (11), decisão determina a ampliação do direito a pescadores impactados direta ou indiretamente pelo derramamento de petróleo no Estado

O Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais de Pernambuco (MPP-PE), a Articulação Nacional das Pescadoras Artesanais em Pernambuco (ANP-PE) e o Conselho Pastoral dos Pescadores – Regional Nordeste (CPP-NE) comemoram a decisão favorável da Ação Civil Pública (ACP) empreitada pelo Ministério Público federal de Pernambuco (MPF-PE) e divulgada na última terça-feira (11). A determinação da justiça amplia o número de pescadores e pescadoras artesanais aptos a receber o auxílio emergencial devido ao derramamento de petróleo no litoral pernambucano. A União é condenada a garantir o pagamento de prestação reparatória emergencial e de caráter alimentar aos membros de comunidades tradicionais pesqueiras, que foram atingidos direta ou indiretamente pelo desastre ambiental no Estado. No entanto, ainda cabe recurso do governo federal.
Proferida pela juiz federal titular da 7ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Ara Carita Muniz da Silva Mascarenhas, a pedido da Procuradoria Geral dos Direitos do Cidadão (PRDC), a decisão determina à União o pagamento de R$ 1.996,00, em duas parcelas iguais, aos pescadores e pescadoras artesanais impactados. O direito é reconhecido a pescadores e pescadoras com inscrição regular no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), aqueles com protocolo de solicitação de inscrição no RGP ou protocolo de entrega de Relatório de Exercício de Atividade Pesqueira - REAO (caso de RGP suspenso/irregular inativo), ainda pendentes de apreciação.
MUNICÍPIOS - Devem receber o direito os pescadores e pescadoras nos municípios de Barreiros, Cabo de Santo Agostinho, Goiana, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Recife, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Rio Formoso, Abreu e Lima, Igarassu e Itapissuma. A mesma prerrogativa vale para quem não se enquadra nessas situações, mas que está com pendências na inscrição no RGP ainda não apreciadas pela União e esteja vinculado aos mesmos municípios.
A decisão liminar não inclui os pescadores que foram beneficiados pela MP Nº 908/2019, bem como aqueles que tenham sua inscrição no RGP, protocolo de solicitação de registro inicial ou de entrega de REAP posterior à referida medida provisória. Ficam excluídos ainda os trabalhadores da pesca cujo pedido protocolado de registro ou da regularização da licença tenha sido analisado e indeferido pelo órgão competente ou se constatado por outros meios inequívocos que não se trata de pescador artesanal. “É uma conquista importante, porque a previsão é que sejam atendidos cerca de 8 mil pescadores, mas ainda falta quem tem cadastro nas colônias de pesca, porém, não tem o RGP”, explica o educador social do CPP-NE, Severino Santos.
JUSTIÇA – Frente à decisão do governo federal de atender apenas 4.236 pescadores pernambucanos, por meio de medida provisória 908/2019, e em consequência da falta de apoio e compromisso do governo estadual que alegou não ter recursos e que a regulação da atividade pesqueira é uma atribuição da União, o MPP-PE, a ANP-PE e o CPP-NE contestaram, no último mês de dezembro, na justiça, a decisão federal, demandando a ampliação do auxílio emergencial para todos os pescadores afetados pelo desastre ambiental.
A investigação do MPF apurou que o direito não contemplava nem de longe as necessidades e a reparação dos impactos causados aos pescadores e pescadoras atingidos pelo derramamento e determinou em caráter liminar a ampliação do número de pescadores a receber o auxílio, no dia 26 de dezembro do ano passado. Apesar de milhares de pescadores e pescadoras não se enquadrarem nos parâmetros da medida provisória, na época, o MPF defendeu que, dentre o principal motivo, é que muitos deles não tiveram seus requerimentos de inscrição e regularização apreciados pelo governo federal, pois a realização e atualização de cadastros está parada desde 2012.
DADOS – Pertencentes a uma das culturas tradicionais mais importantes do Brasil, os pescadores artesanais são responsáveis por metade da produção de pescados para consumo humano, empregando vinte e cinco vezes mais trabalhadores do que a pesca industrial, no Brasil. Ao todo, são mais de um milhão de pescadores artesanais credenciados no Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP).
Segundo o Instituto Oceanario da UFRPE, que deu origem ao Diagnóstico da Pesca Artesanal em Pernambuco, o número de pescadores no litoral pernambucano é de aproximadamente 30 mil, sendo esses dados de 2010. O cadastro realizado pelas organizações da pesca em outubro de 2019 e em conformidade com a Resolução do CGPESCA, o numero de pescadores das áreas impactadas são de aproximadamente 11.300 pescadores/as. O total de pescadores com RGP, em Pernambuco, é de 13.128 pessoas. A última produção estimada, realizada em 2012, é de 20.882,10 toneladas de pescador oriundo da pesca extrativa, de acordo com dados do MPA.