Vitória dos e das pescadores e pescadoras artesanais: a Justiça Federal condenou o Porto de Suape e a CPRH (órgão ambiental do estado do Pernambuco) pelos danos ambientais decorrentes das atividades de dragagem no canal de acesso ao Porto.
Em 2010, pescadores
artesanais das praias de Gaibu e Suape,do município do Cabo de Santo
Agostinho/PE, procuram apoio junto ao Ministério Público Federal, contra os
danos causados pelo Complexo Portuário e Industrial de SUAPE, na vida das
comunidades locais e ao meio ambiente, com as constantes praticas de DRAGAGEM
do porto interno do complexo e das áreas de canal de aproximação e de
afundeamento dos navios cargueiros.
Com as constantes
praticas de dragagem, os pescadores tem sido prejudicado no desenvolvimento de
suas atividades de geração de alimentos e renda. Além da poluição causada pelo
descarte, serem jogados sobre os bancos de corais (pesqueiros naturais), a
proibição da pesca em algumas áreas passou a ser uma constância na vida das
comunidades residente no entorno de SUAPE.
As explosões proveniente
da utilização de dinamites para destruição de rochas e arrecifes submersos,
causou mortandade de grandes exemplares de peixes, que estão em risco de
extinção como MEROS e também de grandes cardumes de importância para
alimentação da população local e para o comercio.
O Julgamento da ACP
pelo juiz Federal da 35ª Vara Federal em Pernambuco, mesmo julgo procedentes as
questões que levou ao banco dos réus o Complexo Portuário e Industrial de
SUAPE, e também a agencia Estadual de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito (Art. 487, I,
do CPC), de modo a condenar:
a) a
Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH na obrigação de
fazer consistente em condicionar a expedição e/ou renovação de licenças
ambientais para realização de atividades de dragagem no Complexo Portuário de
Suape à previsão e execução de medidas mitigadoras e compensatórias, indicadas
na fundamentação desta sentença, dos impactos negativos à atividade pesqueira
desenvolvida na região e dos danos causados às comunidades que vivem da pesca;
b) o
Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (SUAPE) na execução das
medidas mitigadoras e compensatórias supracitadas, que deverão ser executadas
mediante cronograma a ser estabelecido na fase de cumprimento de sentença;
Determino, ainda, a manutenção do pagamento do auxílio financeiro e do
fornecimento de cestas básicas até análise de eventual recurso de apelação do
comando sentencial, quando então será objeto de nova avaliação judicial.
Custas
ex lege. Sem honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se. Intimem-seApós o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se este
feito, com a devida baixa na Distribuição
Cabo de
Santo Agostinho/PE, 04 de outubro de 2016
RODRIGO VASCONCELOS
COÊLHO DE ARAÚJO
Juiz Federal Titular da 35.ª Vara
Federal/PE"
Como nas ações coletivas
relacionadas a direitos individuais homogêneos, a decisão judicial faz coisa
julgada secundum eventum probationis, nada
impede que, havendo novas provas, nova ação seja proposta para o mesmo fim ou
que cada um dos pescadores pleiteie individualmente a indenização.
Trata-se de um precedente jurídico de extrema relevância e mais um passo
importante para a afirmação e garantia dos territórios pesqueiros tradicionais
ante aos grandes empreendimentos.
fonte: Equipe CPP Nordeste II, Fotos Arquivo do CPP Nordeste II
Em primeiro lugar, respeito à natureza, prevendo e evitando ao máximo danos ao meio. Em segundo lugar, constituir moradia e serviços básicos aos moradores locais, garantindo-lhes moradia, saúde e limpeza, dando destino aos seus impactos.
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