sexta-feira, 26 de junho de 2015

COM AS MEDIDAS PROVISÓRIAS 664 E 665 E OS DECRETOS 8425 E 8424, MPA TIRA DIREITOS DE PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS.


Pescadores e Pescadoras artesanais, promovem ato, contra as Medidas Provisórias 664 e 665 e Decretos Presidências  8.425 e 8424. Após um longo período de dialogo com o Governo Federal, o Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais, realizaram no dia 15 de junho, ato contrario a publicação do Decreto 8.425/2015, que materializar as angustias dos pescadores com relação as MPs 664 e 665.
Tendo como estratégia diminuir os custos para os cofres públicos e tira o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários dos falsos pescadores, o Governo Federal, baixou uma serie de ações que prejudicam pescadores e pescadoras artesanais em todo o Brasil.
Em abril de 2015, o MPA divulgou que 289 mil Registro Geral da Pesca (RGP) Carteiras de Pescadores Artesanais, foram cancelados, e que esses só poderão ser reintegrados ao sistema do RGP após um ano, com registro novo. Isto leva centenas de pais de famílias que já tinham registros antigos (SUDEPE, IBAMA, MAPA E SEAP/PR) a terem seus tempos de atividades nulos, ficando prejudicados quando forem pedir aposentadoria.
O MPA também não inscreveu mais de 200 mil pescadores (registro inicial) em todo o Brasil no período de 2012 a 2014. Em Pernambuco no período de outubro de 2013 a abril de 2015 foram mais de 2.500 pescadores que solicitaram registro inicial e esses não foram sequer cadastrados no SISRGP.
O Decreto 8.425, além de tira direitos constitucionais dos trabalhadores e trabalhadoras da pesca artesanal, desqualifica a unidade de produção familiar tão importante no desenvolvimento da atividade pesqueira artesanal, quando o Decreto qualifica os trabalhos da cadeia produtiva como trabalhos de apoio a pesca e não mais como complemento da atividade principal. O Decreto interfere no jeito de ser e de viver das comunidades, desrespeita a Convenção 169 da OIT, e rasga o Decreto 6040/2007. Além de desconsidera a Politica Nacional de Desenvolvimento dos Povos e Comunidades Tradicionais.
A Lei 11.959/2009, institui que o Registro Geral da Atividade Pesqueira é o instrumento obrigatório para o desenvolvimento da atividade e também é através do RGP que os
pescadores e as pescadoras acessam as políticas públicas previdenciárias, trabalhistas, bem como créditos e investimento.
OS atos de ocupação ocorreram de forma simultâneas, nas Superintendências do MPA em Pernambuco e Bahias, e nas agencias do INSS em Cascavel/CE, São Sebastião (PA) e no Piauí. Na pauta de reivindicação os pescadores e as pescadoras, trouxeram:
  • Adiamento e revisão do decreto 8.425, com a participação da sociedade civil; Expedição dos mais de 200 mil registro iniciais não expedido até o momento; Qualificação dos serviços da cadeia produtiva (Beneficiamento, confecção e manutenção dos apetrechos pelo núcleo familiar) como Complemento da Atividade Pesqueira Artesanal;
  • Após a ocupação e abertura do dialogo com Ministério da Pesca e Aquicultura, realizamos uma vídeo conferencia, com a presença do: Ministro Helder Barbalho, dos secretários Fabio Hazin e Clemeson Pinheiros e da representação da Secretaria Geral da Presidência.
Conseguimos avança no Debate do MPA:
  1. Adiamento da vivencia do Decreto 8.425, de 15/06 para 15/07, criação de um grupo de trabalho com a participação de: 03 representantes do MPP, 03 da CNP, 03 da Confrem, 01 do CPP, 01 do MONAPE, 01 da Rede Caiçara, 01 da CNPA, mais: Secretaria Geral da Presidência, MDA, SIP, SPM, Fundação Palmares, comissão de povos e comunidade tradicionais e MPA. Com reunião prevista para os dias 30/06 e 01/07;
  2. Garantia de que as carteiras do 1º registro serão impressas e entregue até o final de agosto/2015; e
  3. Os registros cancelados serão revistos, de acordo com a apresentação dos interessados nas superintendias com apresentação de recursos.

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