sexta-feira, 27 de março de 2026

Luta e resistência - Território Tradicional dos Pescadores de Barra de Mamanguape é Titulado

 O reconhecimento do território tradicional da comunidade de pescadores e pescadoras de Barra de Mamanguape não é apenas um ato administrativo — é a materialização de uma luta histórica, construída com coragem, resistência e organização coletiva. Após um longo e por vezes doloroso processo de debates internos, articulações políticas e inúmeras reuniões com órgãos como o Ministério Público Federal (MPF), ICMBio, MPA e SPU, além do registro na Plataforma dos Povos e Comunidades Tradicionais, a comunidade alcança uma conquista que ecoa muito além de seus limites territoriais.

Esse processo foi fortalecido por um importante termo de cooperação entre MPA, INCRA e SPU, que possibilitou a inclusão dos territórios pesqueiros nos Projetos de Assentamento Agroextrativista (PAE), reconhecendo juridicamente uma realidade historicamente vivida pelas comunidades: o uso coletivo, tradicional e sustentável dos seus territórios. A partir desse marco, a comunidade recebeu do INCRA o registro da área, consolidando o reconhecimento do direito tradicional de uso e ocupação do território pesqueiro.

Essa conquista reafirma aquilo que a comunidade sempre soube e viveu na prática: que o território não é apenas espaço físico, mas é vida, cultura, ancestralidade e sustento.

Essa vitória carrega em si a memória daqueles e daquelas que tombaram na caminhada, que enfrentaram conflitos, invisibilidade e injustiças, mas que nunca deixaram de acreditar que o direito ao território é também o direito de existir com dignidade. Cada passo dado hoje é também fruto do legado desses lutadores e lutadoras, cuja força segue viva na resistência coletiva.

Que essa conquista seja farol e inspiração para outras comunidades tradicionais que seguem na luta pela revitalização, reconhecimento e defesa de seus territórios. O caminho não é fácil, mas a experiência de Barra de Mamanguape mostra que a organização popular, a persistência e a união são capazes de romper barreiras e transformar realidades.

Seguimos firmes, com os pés no território e o coração na luta, porque nenhum direito foi dado — todos foram conquistados.

SEM JUSTIÇA SOCIAL NÃO HÁ CONSERVAÇÃO: MANIFESTO DAS COMUNIDADES DA PESCA ARTESANAL CONTRA A EXCLUSÃO TERRITORIAL

 

CARTA DENÚNCIA E MOÇÃO DE REPÚDIO

“Sem justiça social não há conservação”

 


À Presidência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Ao Conselho Gestor da APA Costa dos Corais
Ao Ministério Público Federal
Às demais autoridades competentes

 

As organizações, comunidades e lideranças da pesca artesanal com atuação na área de abrangência da APA COSTA DOS CORAIS, vêm a público denunciar, repudiar e resistir à forma autoritária e juridicamente questionável com que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade vem conduzindo o processo de criação de unidades de conservação em territórios tradicionalmente ocupados.

Não negamos — e jamais negaremos — a urgência da proteção do peixe-boi marinho (Trichechus manatus), espécie ameaçada de extinção e patrimônio natural do país. No entanto, afirmamos com igual contundência: as comunidades pesqueiras artesanais também estão ameaçadas — e essa ameaça é política, institucional e fruto de decisões que aprofundam desigualdades históricas.

1. Violação da Consulta Livre, Prévia, Informada de Boa Fé

Denunciamos a violação direta da Convenção 169 da OIT, incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto nº 5.051/2004 e pelo Decreto nº 10.088/2019. Bem com o Decreto 6.040/2007 que institui a PNPCTs.

A atuação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade no território da APA Costa dos Corais evidencia o descumprimento dos princípios fundamentais da Consulta Livre, Prévia e Informada.

Ausência de caráter prévio

O processo não atende ao requisito de anterioridade exigido pela Convenção 169 da OIT, uma vez que a proposta de criação da Unidade de Conservação já vinha sendo discutida e estruturada internamente há mais de um ano, sem a participação das comunidades diretamente afetadas.

Registra-se que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade apresentou ao próprio Conselho da APA Costa dos Corais, na 48ª reunião do CONAPACC, ocorrida em 04 de abril de 2024, uma proposta já definida, inclusive com a indicação do tipo de unidade a ser criada: Refúgio de Vida Silvestre – REVIS.

Posteriormente, em reunião extraordinária realizada em 16 de maio de 2024, o tema foi novamente pautado com o objetivo de esclarecer e discutir a proposta de criação da REVIS do peixe-boi, sem a devida preocupação em garantir a participação efetiva, informada e culturalmente adequada das comunidades tradicionais potencialmente impactadas.

Destaca-se ainda que tais discussões ocorreram e seguem ocorrendo, em grande medida, por meio de reuniões virtuais, instrumento que, por si só, não assegura condições reais de participação das comunidades pesqueiras artesanais, considerando suas especificidades territoriais, limitações de acesso e formas próprias de organização social.

Esse cenário evidencia que o processo foi conduzido de forma interna, técnica e institucionalizada, envolvendo servidores públicos e pesquisadores, sem a escuta prévia dos sujeitos diretamente impactados, o que descaracteriza completamente o caráter prévio da consulta e compromete sua legitimidade.

Assim, quando as comunidades passam a ser informadas, a proposta já se encontra em estágio avançado de definição, restando-lhes apenas reagir a uma decisão em curso, muito bem estruturada e articulada entre órgãos e instituições interessadas — o que viola frontalmente os parâmetros da consulta livre, prévia e informada.

Violação do princípio da boa-fé

A condução do processo também não observa o princípio da boa-fé. Após questionamentos das comunidades e movimentos sociais apoiadores do setor pesqueiro, o ICMBio passou a omitir a nomenclatura “REVIS” em suas abordagens mais recentes, ainda que essa definição já tenha sido previamente apresentada em instâncias oficiais, o que ficou provado em proposta de pauta para a 55ª reunião do conselho, realizada no dia 12 de março de 2026, em que a pauta foi colocada da seguinte forma: Atualização sobre o processo de criação da UC Peixe- Boi -ICMBIO/APACC, também realizada de forma virtual.

Essa mudança de postura evidencia tentativa de induzir a compreensão equivocada das comunidades, ocultando a natureza jurídica da proposta e seus reais efeitos.

Ausência de informação adequada e transparente

Não houve garantia de acesso a informações completas, claras e culturalmente adequadas sobre:

  • Os impactos concretos de uma unidade do tipo REVIS sobre a pesca artesanal;
  • As restrições de uso do território;
  • As implicações para a reprodução social, cultural e econômica das comunidades.

Ao contrário, identificam-se tentativas de minimizar ou mascarar os impactos, comprometendo o direito à decisão informada.

Fragilidade dos procedimentos adotados

Mesmo após um longo período de discussões conduzidas em âmbito técnico, envolvendo majoritariamente servidores do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e pesquisadores — setores diretamente interessados na formulação e consolidação da proposta de criação da Unidade de Conservação — observa-se que tais debates ocorreram sem a escuta e participação efetiva dos principais sujeitos impactados: os pescadores e pescadoras artesanais.

Ou seja, enquanto a proposta vinha sendo construída, debatida e aperfeiçoada ao longo de mais de um ano em espaços institucionais e técnicos, as comunidades tradicionais permaneceram à margem desse processo, sendo acionadas apenas em momento posterior, quando a proposta já se encontrava em estágio avançado de definição.

Nesse contexto, as ações realizadas entre os dias 16 e 18 de março de 2026 não configuraram espaços de escuta ou consulta, mas sim momentos de apresentação de uma proposta já encaminhada, sem garantia de incidência real das comunidades sobre seu conteúdo.

Tais ações foram marcadas por:

  • Contatos informais e seletivos com um número reduzido de pessoas;
  • Ausência de processos coletivos e deliberativos;
  • Falta de tempo adequado para debate interno nas comunidades;
  • Desconsideração das formas próprias de organização social;
  • Caráter meramente informativo das atividades, na tentativa de reduzir a participação das comunidades a um instrumento de validação de decisão previamente construída.

Diante desse cenário, o processo se caracteriza como unilateral, incompatível com os parâmetros nacionais e internacionais de garantia de direitos.

2. Desrespeito à organização comunitária e ao direito ao consentimento

Desde 2024, o Conselho Pastoral dos Pescadores vem propondo a realização de processos formativos sobre direitos territoriais, direitos assegurados pela Convenção 169 da OIT e protocolos de consulta e consentimento. Essas iniciativas embora consideradas pelo Conselho e votadas como tema importante de discussão, foram sistematicamente desestimuladas pelo órgão nos processos de viabilização no âmbito do Conselho da APACC, bem como na abrangência de seu território.

Tal postura revela uma estratégia de esvaziamento do debate qualificado entre os mais interessados, seguida da tentativa de impor a criação de uma nova Unidade de Conservação sem que as comunidades estejam devidamente organizadas e principalmente, informadas sobre seus direitos.

3. Ineficiência institucional e ausência de autocrítica

A própria APA Costa dos Corais, criada com objetivos amplos de conservação e uso sustentável, não tem conseguido garantir plenamente suas finalidades.

Diante disso, questionamos:

Se a unidade existente não cumpre integralmente seus objetivos, por que a resposta do Estado é ampliar restrições sobre os mais vulneráveis?

A ampliação de áreas mais restritivas, sem revisão da governança, revela uma lógica de transferência de responsabilidades para as comunidades, em vez de enfrentamento das reais causas da degradação.

4. Política ambiental seletiva e injustiça socioambiental

Enquanto a pesca artesanal sofre restrições e insegurança, atividades como o turismo náutico e a expansão imobiliária seguem sendo incentivadas ou toleradas.

Destacam-se:

  • Expansão de empreendimentos turísticos em áreas sensíveis;
  • Ocupação de faixas costeiras e áreas de apicum;
  • Poluição hídrica associada a atividades agroindustriais, especialmente do setor sucroalcooleiro.

Vale lembrar que foram pautas da 55ª reunião do CONAPACC: Despejos Contaminantes no rio Camaragibe e a Exploração das Piscinas de Ipioca (Maceió), ambas sem respostas concretas e convincentes de como a UC e/ou como o órgão se posiciona ao garantir fiscalizações que protejam os modos de vidas das comunidades tradicionais.

Essa seletividade revela uma política ambiental que protege interesses econômicos e penaliza comunidades tradicionais, sem fundamento técnico consistente.

5. Risco de agravamento de conflitos

Experiências em outras regiões demonstram que a criação de unidades de proteção integral sem participação e consulta adequada gera:

  • Perda de acesso a territórios tradicionais;
  • Redução da renda das famílias pesqueiras;
  • Conflitos sociais e institucionais;
  • Insegurança jurídica;
  • Deslegitimação das políticas ambientais.

Diante do exposto, exigimos:

  • A suspensão imediata de qualquer processo de criação de REVIS sem a devida observância da consulta prévia, livre, informada e de boa-fé;
  • A realização de processos formativos comunitários, respeitando tempos, culturas e formas de organização;
  • O comprometimento da gestão da APA Costa dos Corais sobre participação efetiva das comunidades tradicionais em todas as medidas administrativas e legislativas que coloquem em risco seus modos de vida;
  • O cumprimento das orientações já consolidadas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público Federal;
  • O reconhecimento formal dos territórios da pesca artesanal e contribuição para sua incorporação nos instrumentos de ordenamento territorial como TAUS, PAE, RESEX além de outros que possam interessar o setor da pesca artesanal;
  • A garantia de zoneamento que assegure a continuidade da pesca artesanal;
  • A efetiva fiscalização e busca da real responsabilização dos verdadeiros agentes de degradação ambiental;
  • A realização de intercâmbio entre pescadores e pescadoras da APA Costa dos Corais e comunidades impactadas por unidades do tipo REVIS, como forma de garantir acesso à informação concreta, troca de experiências e compreensão real dos impactos sobre os modos de vida tradicionais.

 

Reafirmamos:

Não somos contra a conservação ambiental.
Somos contra um modelo de conservação que criminaliza os pobres, expulsa os tradicionais e preserva privilégios.

As comunidades pesqueiras artesanais são guardiãs históricas da biodiversidade. Ignorar isso é não apenas injusto, mas juridicamente insustentável e ambientalmente ineficaz.

Não aceitaremos ser invisibilizados, criminalizados ou expulsos.

Sem território, não há pesca.
Sem justiça social, não há conservação.

 

1.      CONFREM – ALAGOAS

2.      CONFREM - BRASIL

3.      Rede de Mulheres da Costa dos Corais

4.      Articulação Nacional das Pescadoras – Pernambuco

5.      Conselho Pastoral dos Pescadores e Pescadoras – NE 2

6.      Conselho Nacional de Povos e Comunidade Tradicionais - CNPCT

7.      Colônia dos Pescadores Z 21 de Paripueira

8.      Colônia dos Pescadores Z 25 de Porto de Pedras

9.      Colônia dos Pescadores Z 05 de Tamandaré

10. Colônia dos Pescadores Z 09 de São José da Coroa Grande

11. Associação dos Pescadores e Pescadoras de São Bento

12. Associação das Marisqueiras e  Pescadores de São José da Coroa Grande - AMPAS

13. Federação dos Pescadores do Estado do Pernambuco - FEPEPE

14. Instituto Diversus – Alagoas

15. Movimento Nacional dos Pescadores – MONAPE

16. Rede de Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil


Reunião das lideranças com IARA VASCO do ICMBIO - 27/03/2026 - (09:30 as 10:50hs)