CARTA DENÚNCIA E MOÇÃO DE REPÚDIO
“Sem justiça social não há conservação”
À Presidência do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade
Ao Conselho Gestor da APA Costa dos Corais
Ao Ministério Público Federal
Às demais autoridades competentes
As organizações, comunidades e
lideranças da pesca artesanal com atuação na área de abrangência da APA COSTA
DOS CORAIS, vêm a público denunciar, repudiar e resistir à forma
autoritária e juridicamente questionável com que o Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade vem conduzindo o processo de criação de unidades
de conservação em territórios tradicionalmente ocupados.
Não negamos — e jamais negaremos
— a urgência da proteção do peixe-boi marinho (Trichechus manatus),
espécie ameaçada de extinção e patrimônio natural do país. No entanto,
afirmamos com igual contundência: as comunidades pesqueiras artesanais
também estão ameaçadas — e essa ameaça é política, institucional e fruto de
decisões que aprofundam desigualdades históricas.
1. Violação da Consulta Livre,
Prévia, Informada de Boa Fé
Denunciamos a violação direta da
Convenção 169 da OIT, incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto nº
5.051/2004 e pelo Decreto nº 10.088/2019. Bem com o Decreto 6.040/2007 que
institui a PNPCTs.
A atuação do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade no território da APA Costa dos Corais
evidencia o descumprimento dos princípios fundamentais da Consulta Livre,
Prévia e Informada.
Ausência de caráter prévio
O processo não atende ao requisito
de anterioridade exigido pela Convenção 169 da OIT, uma vez que a
proposta de criação da Unidade de Conservação já vinha sendo discutida e
estruturada internamente há mais de um ano, sem a participação das comunidades
diretamente afetadas.
Registra-se que o Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade apresentou ao próprio Conselho da APA
Costa dos Corais, na 48ª reunião do CONAPACC, ocorrida em 04 de abril de 2024,
uma proposta já definida, inclusive com a indicação do tipo de unidade a ser
criada: Refúgio de Vida Silvestre – REVIS.
Posteriormente, em reunião
extraordinária realizada em 16 de maio de 2024, o tema foi novamente pautado
com o objetivo de esclarecer e discutir a proposta de criação da REVIS do
peixe-boi, sem a devida preocupação em garantir a participação efetiva,
informada e culturalmente adequada das comunidades tradicionais potencialmente
impactadas.
Destaca-se ainda que tais
discussões ocorreram e seguem ocorrendo, em grande medida, por meio de reuniões
virtuais, instrumento que, por si só, não assegura condições reais de
participação das comunidades pesqueiras artesanais, considerando suas especificidades
territoriais, limitações de acesso e formas próprias de organização social.
Esse cenário evidencia que o
processo foi conduzido de forma interna, técnica e institucionalizada,
envolvendo servidores públicos e pesquisadores, sem a escuta prévia dos
sujeitos diretamente impactados, o que descaracteriza completamente o caráter
prévio da consulta e compromete sua legitimidade.
Assim, quando as comunidades
passam a ser informadas, a proposta já se encontra em estágio avançado de
definição, restando-lhes apenas reagir a uma decisão em curso, muito bem
estruturada e articulada entre órgãos e instituições interessadas — o que
viola frontalmente os parâmetros da consulta livre, prévia e informada.
Violação do princípio da
boa-fé
A condução do processo também não
observa o princípio da boa-fé. Após questionamentos das comunidades e
movimentos sociais apoiadores do setor pesqueiro, o ICMBio passou a omitir a
nomenclatura “REVIS” em suas abordagens mais recentes, ainda que essa definição
já tenha sido previamente apresentada em instâncias oficiais, o que ficou
provado em proposta de pauta para a 55ª reunião do conselho, realizada no dia
12 de março de 2026, em que a pauta foi colocada da seguinte forma: Atualização
sobre o processo de criação da UC Peixe- Boi -ICMBIO/APACC, também
realizada de forma virtual.
Essa mudança de postura evidencia
tentativa de induzir a compreensão equivocada das comunidades, ocultando
a natureza jurídica da proposta e seus reais efeitos.
Ausência de informação
adequada e transparente
Não houve garantia de acesso a
informações completas, claras e culturalmente adequadas sobre:
- Os impactos concretos de uma unidade do tipo REVIS
sobre a pesca artesanal;
- As restrições de uso do território;
- As implicações para a reprodução social, cultural e
econômica das comunidades.
Ao contrário, identificam-se
tentativas de minimizar ou mascarar os impactos, comprometendo o direito
à decisão informada.
Fragilidade dos procedimentos
adotados
Mesmo após um longo período de
discussões conduzidas em âmbito técnico, envolvendo majoritariamente servidores
do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e pesquisadores —
setores diretamente interessados na formulação e consolidação da proposta de
criação da Unidade de Conservação — observa-se que tais debates ocorreram sem
a escuta e participação efetiva dos principais sujeitos impactados: os
pescadores e pescadoras artesanais.
Ou seja, enquanto a proposta
vinha sendo construída, debatida e aperfeiçoada ao longo de mais de um ano em
espaços institucionais e técnicos, as comunidades tradicionais permaneceram
à margem desse processo, sendo acionadas apenas em momento posterior,
quando a proposta já se encontrava em estágio avançado de definição.
Nesse contexto, as ações
realizadas entre os dias 16 e 18 de março de 2026 não configuraram espaços
de escuta ou consulta, mas sim momentos de apresentação de uma proposta
já encaminhada, sem garantia de incidência real das comunidades sobre seu
conteúdo.
Tais ações foram marcadas por:
- Contatos informais e seletivos com um número
reduzido de pessoas;
- Ausência de processos coletivos e deliberativos;
- Falta de tempo adequado para debate interno nas
comunidades;
- Desconsideração das formas próprias de organização
social;
- Caráter meramente informativo das atividades, na
tentativa de reduzir a participação das comunidades a um instrumento de
validação de decisão previamente construída.
Diante desse cenário, o processo
se caracteriza como unilateral, incompatível com os parâmetros nacionais e
internacionais de garantia de direitos.
2. Desrespeito à organização
comunitária e ao direito ao consentimento
Desde 2024, o Conselho Pastoral
dos Pescadores vem propondo a realização de processos formativos sobre direitos
territoriais, direitos assegurados pela Convenção 169 da OIT e protocolos de
consulta e consentimento. Essas iniciativas embora consideradas pelo Conselho e
votadas como tema importante de discussão, foram sistematicamente desestimuladas
pelo órgão nos processos de viabilização no âmbito do Conselho da APACC, bem
como na abrangência de seu território.
Tal postura revela uma estratégia
de esvaziamento do debate qualificado entre os mais interessados,
seguida da tentativa de impor a criação de uma nova Unidade de Conservação sem
que as comunidades estejam devidamente organizadas e principalmente, informadas
sobre seus direitos.
3. Ineficiência institucional
e ausência de autocrítica
A própria APA Costa dos Corais,
criada com objetivos amplos de conservação e uso sustentável, não tem
conseguido garantir plenamente suas finalidades.
Diante disso, questionamos:
Se a unidade existente não cumpre
integralmente seus objetivos, por que a resposta do Estado é ampliar restrições
sobre os mais vulneráveis?
A ampliação de áreas mais
restritivas, sem revisão da governança, revela uma lógica de transferência
de responsabilidades para as comunidades, em vez de enfrentamento das reais
causas da degradação.
4. Política ambiental seletiva
e injustiça socioambiental
Enquanto a pesca artesanal sofre
restrições e insegurança, atividades como o turismo náutico e a expansão
imobiliária seguem sendo incentivadas ou toleradas.
Destacam-se:
- Expansão de empreendimentos turísticos em áreas
sensíveis;
- Ocupação de faixas costeiras e áreas de apicum;
- Poluição hídrica associada a atividades
agroindustriais, especialmente do setor sucroalcooleiro.
Vale lembrar que foram pautas da
55ª reunião do CONAPACC: Despejos Contaminantes no rio Camaragibe e a Exploração
das Piscinas de Ipioca (Maceió), ambas sem respostas concretas e convincentes
de como a UC e/ou como o órgão se posiciona ao garantir fiscalizações que
protejam os modos de vidas das comunidades tradicionais.
Essa seletividade revela uma
política ambiental que protege interesses econômicos e penaliza comunidades
tradicionais, sem fundamento técnico consistente.
5. Risco de agravamento de
conflitos
Experiências em outras regiões
demonstram que a criação de unidades de proteção integral sem participação e
consulta adequada gera:
- Perda de acesso a territórios tradicionais;
- Redução da renda das famílias pesqueiras;
- Conflitos sociais e institucionais;
- Insegurança jurídica;
- Deslegitimação das políticas ambientais.
Diante do exposto, exigimos:
- A suspensão imediata de qualquer processo de
criação de REVIS sem a devida observância da consulta prévia, livre,
informada e de boa-fé;
- A realização de processos formativos
comunitários, respeitando tempos, culturas e formas de organização;
- O comprometimento da gestão da APA Costa dos Corais
sobre participação efetiva das comunidades tradicionais em todas as
medidas administrativas e legislativas que coloquem em risco seus modos de
vida;
- O cumprimento das orientações já consolidadas pelo
Poder Judiciário e pelo Ministério Público Federal;
- O reconhecimento formal dos territórios da pesca
artesanal e contribuição para sua incorporação nos instrumentos de
ordenamento territorial como TAUS, PAE, RESEX além de outros que possam
interessar o setor da pesca artesanal;
- A garantia de zoneamento que assegure a
continuidade da pesca artesanal;
- A efetiva fiscalização e busca da real
responsabilização dos verdadeiros agentes de degradação ambiental;
- A realização de intercâmbio entre pescadores e
pescadoras da APA Costa dos Corais e comunidades impactadas por unidades
do tipo REVIS, como forma de garantir acesso à informação concreta,
troca de experiências e compreensão real dos impactos sobre os modos de
vida tradicionais.
Reafirmamos:
Não somos contra a conservação ambiental.
Somos contra um modelo de conservação que criminaliza os pobres, expulsa os
tradicionais e preserva privilégios.
As comunidades pesqueiras artesanais são guardiãs
históricas da biodiversidade. Ignorar isso é não apenas injusto, mas
juridicamente insustentável e ambientalmente ineficaz.
Não aceitaremos ser invisibilizados, criminalizados ou
expulsos.
Sem território, não há pesca.
Sem justiça social, não há conservação.
1. CONFREM
– ALAGOAS
2. CONFREM
- BRASIL
3. Rede
de Mulheres da Costa dos Corais
4. Articulação
Nacional das Pescadoras – Pernambuco
5. Conselho
Pastoral dos Pescadores e Pescadoras – NE 2
6. Conselho
Nacional de Povos e Comunidade Tradicionais - CNPCT
7. Colônia
dos Pescadores Z 21 de Paripueira
8. Colônia
dos Pescadores Z 25 de Porto de Pedras
9. Colônia
dos Pescadores Z 05 de Tamandaré
10. Colônia
dos Pescadores Z 09 de São José da Coroa Grande
11. Associação
dos Pescadores e Pescadoras de São Bento
12. Associação
das Marisqueiras e Pescadores de São
José da Coroa Grande - AMPAS
13. Federação
dos Pescadores do Estado do Pernambuco - FEPEPE
14. Instituto
Diversus – Alagoas
15. Movimento
Nacional dos Pescadores – MONAPE
16. Rede de
Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil
.png)
Nenhum comentário:
Postar um comentário