domingo, 31 de julho de 2022

Pescadoras e Pescadores em Marcha e Por Via Fluvial na Luta Pelos Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais Pesqueiros.

 


Barqueata Dia 04 de Agosto 2022 

Mais de 100 anos de resistência e luta por Direitos da Pesca Artesanal, que segue, em meio a diversas violações, garantindo a saúde e soberania alimentar de toda a sociedade. A trajetória de luta vem demarcando e ecoando em diversos enfrentamentos as condições de vulnerabilidade e ausência de políticas efetivas que desenham um quadro de total descaso,  falta de compromisso e planejamento por parte das gestões  ao longo do processo histórico no compromisso com  a vida dos Povos e Comunidades Tradicionais Pesqueiros. 

O Racismo Ambiental avança desenfreadamente, violando as políticas ambientais, abrindo espaço para o desmatamento das áreas de mangue, envenenamento e privatização dos rios, especulação imobiliária, a priorização dos interesses do agro e hidro negócio, apoiados pela política genocida, a descaracterização das doenças ocupacionais, com efeitos diretos na aposentadoria desses profissionais. À ausência de planejamento no combate às mudanças climáticas, efeitos desastrosos que, nas últimas chuvas, deixou evidente o descaso com as necessidades desses territórios e com os enfrentamentos gerados pela perda total em consequência das enchentes. 

Anos de resistência demarcam pautas como a luta por direitos previdenciários e trabalhistas, a implementação das RESEX, a resposta e atendimento aos impactos do petróleo cru e da pandemia da covid-19, e a garantia e reconhecimento dos Povos e Comunidades Tradicionais, potencial invisibilidade na economia, mas que, a exemplo dos dados apresentados na  Pesquisa Morada de Peixe aplicada na Ilha de Deus, tendo em consideração apenas duas das espécies que ainda resistem nestes mangues, movimenta mais de 2 milhões ao ano. E que se posiciona contra a privatização das águas vinda de empreendimentos públicos/privados que não consultam às comunidades e impossibilitam o direito de ir e vir na maré, violação a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, caracterizando-se como ato inconstitucional.


Informações:

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