terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

PESCADORES ARTESANAIS E ENTIDADES COMEMORAM A AMPLIAÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL À CATEGORIA EM PERNAMBUCO


Divulgada na última terça (11), decisão determina a ampliação do direito a pescadores impactados direta ou indiretamente pelo derramamento de petróleo no Estado

O Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais de Pernambuco (MPP-PE), a Articulação Nacional das Pescadoras Artesanais em Pernambuco (ANP-PE) e o Conselho Pastoral dos Pescadores – Regional Nordeste (CPP-NE) comemoram a decisão favorável da Ação Civil Pública (ACP) empreitada pelo Ministério Público federal de Pernambuco (MPF-PE) e divulgada na última terça-feira (11). A determinação da justiça amplia o número de pescadores e pescadoras artesanais aptos a receber o auxílio emergencial devido ao derramamento de petróleo no litoral pernambucano. A União é condenada a garantir o pagamento de prestação reparatória emergencial e de caráter alimentar aos membros de comunidades tradicionais pesqueiras, que foram atingidos direta ou indiretamente pelo desastre ambiental no Estado. No entanto, ainda cabe recurso do governo federal.
Proferida pela juiz federal titular da 7ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Ara Carita Muniz da Silva Mascarenhas, a pedido da Procuradoria Geral dos Direitos do Cidadão (PRDC), a decisão determina à União o pagamento de R$ 1.996,00, em duas parcelas iguais, aos pescadores e pescadoras artesanais impactados. O direito é reconhecido a pescadores e pescadoras com inscrição regular no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), aqueles com protocolo de solicitação de inscrição no RGP ou protocolo de entrega de Relatório de Exercício de Atividade Pesqueira - REAO (caso de RGP suspenso/irregular inativo), ainda pendentes de apreciação.
MUNICÍPIOS - Devem receber o direito os pescadores e pescadoras nos municípios de Barreiros, Cabo de Santo Agostinho, Goiana, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Recife, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Rio Formoso, Abreu e Lima, Igarassu e Itapissuma. A mesma prerrogativa vale para quem não se enquadra nessas situações, mas que está com pendências na inscrição no RGP ainda não apreciadas pela União e esteja vinculado aos mesmos municípios.
A decisão liminar não inclui os pescadores que foram beneficiados pela MP Nº 908/2019, bem como aqueles que tenham sua inscrição no RGP, protocolo de solicitação de registro inicial ou de entrega de REAP posterior à referida medida provisória. Ficam excluídos ainda os trabalhadores da pesca cujo pedido protocolado de registro ou da regularização da licença tenha sido analisado e indeferido pelo órgão competente ou se constatado por outros meios inequívocos que não se trata de pescador artesanal. “É uma conquista importante, porque a previsão é que sejam atendidos cerca de 8 mil pescadores, mas ainda falta quem tem cadastro nas colônias de pesca, porém, não tem o RGP”, explica o educador social do CPP-NE, Severino Santos.
JUSTIÇA – Frente à decisão do governo federal de atender apenas 4.236 pescadores pernambucanos, por meio de medida provisória 908/2019, e em consequência da falta de apoio e compromisso do governo estadual que alegou não ter recursos e que a regulação da atividade pesqueira é uma atribuição da União, o MPP-PE, a ANP-PE e o CPP-NE contestaram, no último mês de dezembro, na justiça, a decisão federal, demandando a ampliação do auxílio emergencial para todos os pescadores afetados pelo desastre ambiental.
A investigação do MPF apurou que o direito não contemplava nem de longe as necessidades e a reparação dos impactos causados aos pescadores e pescadoras atingidos pelo derramamento e determinou em caráter liminar a ampliação do número de pescadores a receber o auxílio, no dia 26 de dezembro do ano passado. Apesar de milhares de pescadores e pescadoras não se enquadrarem nos parâmetros da medida provisória, na época, o MPF defendeu que, dentre o principal motivo, é que muitos deles não tiveram seus requerimentos de inscrição e regularização apreciados pelo governo federal, pois a realização e atualização de cadastros está parada desde 2012.
DADOS – Pertencentes a uma das culturas tradicionais mais importantes do Brasil, os pescadores artesanais são responsáveis por metade da produção de pescados para consumo humano, empregando vinte e cinco vezes mais trabalhadores do que a pesca industrial, no Brasil. Ao todo, são mais de um milhão de pescadores artesanais credenciados no Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP).
Segundo o Instituto Oceanario da UFRPE, que deu origem ao Diagnóstico da Pesca Artesanal em Pernambuco, o número de pescadores no litoral pernambucano é de aproximadamente 30 mil, sendo esses dados de 2010. O cadastro realizado pelas organizações da pesca em outubro de 2019 e em conformidade com a Resolução do CGPESCA, o numero de pescadores das áreas impactadas são de aproximadamente 11.300 pescadores/as. O total de pescadores com RGP, em Pernambuco, é de 13.128 pessoas. A última produção estimada, realizada em 2012, é de 20.882,10 toneladas de pescador oriundo da pesca extrativa, de acordo com dados do MPA.


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