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famílias de pescadores passam a ter posse do seu território pesqueiro
Pescadores
artesanais do Sítio do Canto, em Itapissuma, recebem o Termo de Autorização de
Uso Sustentável (TAUS), na próxima segunda-feira (26). O termo possibilita à
comunidade garantir a posse e permanência para fins de uso tradicional dos recursos
naturais. “É um reconhecimento do nosso direito ao território em que vivemos e
pescamos há décadas”, diz Joana Mousinho, presidente da Colônia de Pescadores
Z-10, em Itapissuma.
Por meio
da portaria Nº 89 de 2010, o TAUS permite aos pescadores artesanais permanecer
em bens de domínio da União classificados como inalienáveis e, ao mesmo tempo,
autoriza o uso coletivo para a pesca artesanal, realizada de forma sustentável.
Para o grupo o reconhecimento é uma vitória, especialmente porque a Campanha
do Território Pesqueiro é hoje é uma das principais bandeiras dos
pescadores brasileiros.
A
concessão também contribui para o sustento e a permanência de comunidades
tradicionais nos seus espaços de vida e produção. “A acesso dos pescadores
artesanais aos seus territórios pesqueiros permite a continuidade dessa
atividade tradicional, cuja forma de produzir é sustentável e garante a
preservação ambiental”, explica o educador social do Conselho Pastoral da Pesca
– Regional Nordeste (CPP-NE), Severino Santos.
ENTREGAS - No
último dia 12, a comunidade da Praia do Xaréu, no Cabo de Santo Agostinho,
também recebeu da Secretaria
do Patrimônio da União de Pernambuco (SPU-PE) o
TAUS referente a uma área de cerca de 6 mil m². A presidente da Colônia dos Pescadores Z-08, Gicleia Santos, recebeu a
concessão em nome de 40 famílias de pescadores, que têm a região como
referência para embarque e desembarque e como área de apoio a Prainha dos
Pescadores, na parte sul da Praia do Xaréu. “O próximo passo será construirmos
uma caiçara coletiva, que nos servirá como abrigo da chuva e do sol, durante a
manutenção das embarcações e das redes de pesca”, comentou.
SOBRE O TAUS – O Termo de Autorização de
Uso sustentável tornou-se possível, em Pernambuco, a partir da portaria No. 089
da SPU, de 15 de abril de 2010, e da Portaria No. 12.746/SPU de 30 de novembro
de 2018. A iniciativa foi criada para possibilitar a ordenação de uso racional
e sustentável dos recursos naturais disponíveis na orla marítima e fluvial
voltados para a subsistência das populações tradicionais que vivem nessas
regiões.
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