Cerca
de 300 famílias são beneficiadas nessas comunidades tradicionais pesqueiras
Porto do Sitio do Canto - Itapissuma |
Pescadores artesanais do Sítio
do Canto, em Itapissuma, e da Praia do Xaréu, no Cabo de Santo Agostinho,
recebem nesta segunda-feira (12), o Termo de Autorização de Uso Sustentável.
Com o TAUS, cerca de 300 famílias passam a ter garantia de posse e permanência
nessas comunidades pesqueiras tradicionais. A entrega acontece na Praia
Pedra do Xaréu com a presença de representantes do Movimento dos Pescadores e
Pescadoras Artesanais do Brasil (MPP) e da Secretaria do Patrimônio da União de
Pernambuco (SPU-PE)
Pescadores da Praia do Xaréu - Cabo de Sto Agostinho |
Pescador do Sitio do Canto - Itapissuma |
Disciplinada pela Portaria No.
89/2010, a concessão permite aos pescadores artesanais permanecer em bens de
domínio da União classificados como inalienáveis e, simultaneamente, autoriza o
uso coletivo para desenvolvimento de atividades de pesca artesanal de forma
sustentável. Para o grupo o reconhecimento do seu território pesqueiro é uma
vitória, especialmente porque a Campanha do Território Pesqueiro é hoje é uma
das suas principais reivindicações. “O TAUS é muito importante para as
nossas comunidades tradicionais, porque é um reconhecimento do nosso direito ao
território pesqueiro, no qual vivemos, trabalhamos e produzimos há décadas”,
diz Joana Mousinho, presidente da Colônia de Pescadores Z-10, em Itapissuma.
De acordo com o educador social
do Conselho Pastoral da Pesca – Regional Nordeste (CPP-NE), Severino Santos, a
medida também contribui de maneira significativa para o sustento e permanência
de comunidades tradicionais. “A acesso dos pescadores artesanais aos seus
territórios de pesca possibilita a continuidade dessa atividade tradicional,
cuja produção é sustentável e, sobretudo, garante a preservação ambiental
nessas localidades”, destaca.
SOBRE O TAUS – O
Termo de Autorização de Uso sustentável tornou-se possível, em Pernambuco, a
partir da portaria No. 89 da SPU, de 15 de abril de 2010, e da Portaria No.
12.746/SPU de 30 de novembro de 2019. A iniciativa foi criada para possibilitar
a ordenação de uso racional e sustentável dos recursos naturais disponíveis na
orla marítima e fluvial voltados para a subsistência das populações que vivem
nessas regiões.
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