segunda-feira, 10 de outubro de 2016

JUSTIÇA FEDERAL CONDENA PORTO DE SUAPE E CPRH

Vitória dos e das pescadores e pescadoras artesanais: a Justiça Federal condenou o Porto de Suape e a CPRH (órgão ambiental do estado do Pernambuco) pelos danos ambientais decorrentes das atividades de dragagem no canal de acesso ao Porto.
 
Em 2010, pescadores artesanais das praias de Gaibu e Suape,do município do Cabo de Santo Agostinho/PE, procuram apoio junto ao Ministério Público Federal, contra os danos causados pelo Complexo Portuário e Industrial de SUAPE, na vida das comunidades locais e ao meio ambiente, com as constantes praticas de DRAGAGEM do porto interno do complexo e das áreas de canal de aproximação e de afundeamento dos navios cargueiros.

Com as constantes praticas de dragagem, os pescadores tem sido prejudicado no desenvolvimento de suas atividades de geração de alimentos e renda. Além da poluição causada pelo descarte, serem jogados sobre os bancos de corais (pesqueiros naturais), a proibição da pesca em algumas áreas passou a ser uma constância na vida das comunidades residente no entorno de SUAPE.

As explosões proveniente da utilização de dinamites para destruição de rochas e arrecifes submersos, causou mortandade de grandes exemplares de peixes, que estão em risco de extinção como MEROS e também de grandes cardumes de importância para alimentação da população local e para o comercio.

O Julgamento da ACP pelo juiz Federal da 35ª Vara Federal em Pernambuco, mesmo julgo procedentes as questões que levou ao banco dos réus o Complexo Portuário e Industrial de SUAPE, e também a agencia Estadual de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;

                 "3. DISPOSITIVO  

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito (Art. 487, I, do CPC), de modo a condenar:    
      a) a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH na obrigação de fazer consistente em condicionar a expedição e/ou renovação de licenças ambientais para realização de atividades de dragagem no Complexo Portuário de Suape à previsão e execução de medidas mitigadoras e compensatórias, indicadas na fundamentação desta sentença, dos impactos negativos à atividade pesqueira desenvolvida na região e dos danos causados às comunidades que vivem da pesca;
      b) o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (SUAPE) na execução das medidas mitigadoras e compensatórias supracitadas, que deverão ser executadas mediante cronograma a ser estabelecido na fase de cumprimento de sentença;

            Determino, ainda, a manutenção do pagamento do auxílio financeiro e do fornecimento de cestas básicas até análise de eventual recurso de apelação do comando sentencial, quando então será objeto de nova avaliação judicial.

      Custas ex lege. Sem honorários advocatícios.
                           Publique-se. Registre-se. Intimem-se
                          Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se este   
                    feito, com a devida baixa na Distribuição

      Cabo de Santo Agostinho/PE, 04 de outubro de 2016

           RODRIGO VASCONCELOS COÊLHO DE ARAÚJO
            Juiz Federal Titular da 35.ª Vara Federal/PE"

                     Como nas ações coletivas relacionadas a direitos individuais homogêneos, a decisão judicial faz coisa julgada secundum eventum probationis, nada impede que, havendo novas provas, nova ação seja proposta para o mesmo fim ou que cada um dos pescadores pleiteie individualmente a indenização.
                Trata-se de um precedente jurídico de extrema relevância e mais um passo importante para a afirmação e garantia dos territórios pesqueiros tradicionais ante aos grandes empreendimentos.
fonte: Equipe CPP Nordeste II, Fotos Arquivo do CPP Nordeste II

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

CARTA DA ASSEMBLEIA NACIONAL do MOVIEMNTO DOS PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS DO BRASIL


TEMA: Pesca Artesanal: Identidade, Cultura, Soberania e Resistência - Poder para o nosso povo.

LEMA: Resistir, garantir e continuar... a biodiversidade queremos preservar!

 

Nós pescadores e pescadoras do MPP reunidos em assembleia nacional, na Reserva Extrativista do Batoque, Aquiraz, no Ceará, entre os dias 23 a 25 de agosto de 2016 viemos a público manifestar sobre o que nestes dias refletimos.

Vivemos no Brasil um momento político e econômico cruel, no qual estamos sendo despidos de nossos direitos conquistados. Neste contexto, as comunidades tradicionais estão sendo criminalizadas duplamente: pela retirada de direitos e por termos nossas lideranças tratadas como bandidos nas lutas em defesa de seu povo.

 A PESCA ARTESANAL VOLTA A ESTACA ZERO: trata-se de um desmonte intencional da estrutura da pesca artesanal no país. Mais de 200 mil RGP (Registro Geral da Pesca) não entregues, 300 mil cancelados e mais de 200 mil suspensos este ano; milhares de defesos foram negados no Brasil afora.

O que estava ruim, agora, com o governo interino Michel Temer, ficou ainda pior. O Ministério da Pesca foi extinto e a pesca passou a ser uma secretaria inoperante dentro do Ministério da agricultura que privilegia o agronegócio com clara intenção de acabar com as políticas voltadas para os pescadores e pescadoras artesanais. As várias secretárias da Pesca nos Estados sem funcionamento, por falta de funcionários com as devidas competências.

Repudiamos veemente, a articulação política deste governo em vista da Reforma Previdenciária com claro discurso de penalizar os pescadores/as tradicionais em nome de uma política econômica degradadora da vida dos mais pobres.

Os grandes empreendimentos têm causado impactos gravíssimos. É o caso das siderúrgicas, das carciniculturas, portos como Petrobrás, Samarco e a Vale, contaminação das águas e do solo marinho; exploração petrolífera, o modelo energético – eólicas, termoelétricas, as barragens que tem tirado o acesso dos pescadores às águas marinhas e continentais com diminuição dos pescados; A preocupação com exploração do Pré-sal que ampliará os acidentes com o Petróleo, sobretudo com a proposta de privatização para empresas estrangeiras. Tais empreendimentos promovem a invasão aos territórios, ocupação das águas, colocação de dutos  dificultando a navegação e criando novas áreas de exclusão de pesca.

Também a especulação imobiliária e o turismo de negócio, com os RESORTS que invadem e expulsam comunidades inteiras tem se espalhado por todo Brasil.

A ameaças aos direitos das comunidades se baseia em mecanismos legais que foram sendo construídos pelo Estado, apoiado pelas bancadas ruralistas e fundamentalistas no Congresso e Senado configurando uma ação articulada de criminalização dos movimentos sociais. Tal cenário recai sobre os pescadores e pescadoras de forma fomentada pelo Estado que se posiciona em favor das elites, é o caso da criminalização dos pescadores da Bahia de SEPTIBA e Bahia de Guanabara no Rio de Janeiro, na Comunidade de Cajueiro em São Luís no Maranhão e em inúmeras comunidades, com perca de petrechos, prisões, ameaças de morte e assassinatos.

Uma outra consequências do golpe é a paralisação dos processos de regularização e demarcação dos território operacionalizados pela SPU (Superintendência do Patrimônio da União), a FCP (Fundação Cultural Palmares), o INCRA (Instituto de Colonização e Reforma Agraria) e ICMBIO (Instituto Chico Mendes da Conservação e Biodiversidade), que ganha corpo ainda mais com a tramitação da PEC 215 no Congresso nacional.

Repudiamos o sistema capitalista que ambiciona os nossos territórios, sustenta e fomenta toda esta degradação dos bens naturais, trazendo para nossas comunidades violência, contaminação, doenças e pobreza.

Seguimos apostando no nosso modelo de vida que é de abundancia, solidariedade, justiça, igualdade para toda humanidade e para a mãe terra com todas as suas formas de vida: Bem Viver!!

 Nenhum direito a menos! Seguimos em Frente com nossas Bandeiras de Luta:

– Luta pela defesa e garantia dos territórios Pesqueiros

(Campanha pelo território Pesqueiro, RESEX, Quilombos, TAUS, RDS, etc)

– Lutar por política de Ordenamento Pesqueiro  com participação efetiva da Pesca artesanal e a partir do saber das comunidades pesqueiras;

- Lutar por uma legislação específica para pesca artesanal

– Defesa dos direitos conquistados e luta por novos direitos (Nenhum direito a menos);

- previdenciários, sociais, trabalhistas, ambientais;

- RGP, etc

- Criminalização e violência institucional.

- Lutar por Políticas e Investimentos para a Pesca Artesanal

      (garantia de condições adequadas para produção, processamento e comercialização)

– Lutar por uma educação específica e contextualizada para a Pesca Artesanal

      (alfabetização, escolas das águas, técnica, etc)

- Enfrentamento aos  Grandes Projetos que causam impacto nos territórios e meios de vida dos pescadores:

(Barragens, mineração, eólicas, imobiliários, portos, petróleo, etc)

- Atuar junto as ações contra as causas e efeitos das Mudanças climáticas

 


Comunidade do Batoque – Aquiraz – Ceará, 25 de Agosto de 2016.

NO RIO E NO MAR – PESCADORES NA LUTA - NOS AÇUDES E BARRAGENS – PESCANDO LIBERDADE - HIDRONEGÓCIO/RESISTIR - CERCAS NAS ÁGUAS  - DERRUBAR.

quinta-feira, 19 de maio de 2016

Saúde Ocupacional dos Pescadores e Pescadoras Artesanais em Debate.


Marisqueira fazendo beneficiamento do marisco
na Ilha de Tatuoca - SUAPE - Cabo/PE
Desde a ultima segunda feria (16/05), 50 mulheres pescadoras dos estados de Pernambuco e Alagoas, participam do 2º Curso do Projeto Educação em Saúde dos/as Pescadores/as Artesanais e Formação de Agentes Multiplicadores em Participação na Gestão do SUS.

O curso é resultado de amplo processo de dialogo e negociação junto ao Ministério da Saúde, com a Articulação Nacional das Pescadoras, Conselho Pastoral dos Pescadores, Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Brasil, Departamento de Medicina Preventiva e Social (DMPS) da Faculdade de Medicina da UFBA, Fiocruz entre outros parceiros envolvidos. Em projeto prever a realização de um amplo processo de formação das lideranças, com foco nas mulheres pescadoras e marisqueiras e deseja-se ampliar para alcança os homens pescadores. O Curso esta sendo ministrado pelo Professor Dr Paulo Pena, da Faculdade de Medicina da Bahia e o Dr Carlos Minayo da Fiocruz, além de técnicos do MS.
Esse é segundo modulo do total de  11,  que serão realizados até junho de 2017, envolvendo 16 Estados, priorizados pela pescadoras. O projeto será encerrado com um seminário nacional de consolidação das onze oficinas, e será também o momento das pescadoras que participaram dos módulos, fazerem o repasse, de como esta o comportamento e os cuidados com a saúde após o curso, bem como o repasse de como elas estão tomando conhecimento dos processos locais de controle social do SUS e como esta se dando a interação com a comunidade local e as unidades e saúde e os gestores públicos de saúde em cada localidade que contou que representação nos módulos do curso. Para orientar o processo entre os cursos realizados até a chegada no seminário nacional de consolidação.
O encerramento será na próxima sexta feira (20/05), com a construção de uma agenda proativa entre as pescadoras. A próxima etapa do curso será realizada no Estado do Rio Grande do Norte, com a participação das mulheres pescadoras e marisqueiras da Paraíba, no mês de julho de 2016.

terça-feira, 12 de abril de 2016

Pescadores Artesanais, Programa do Chapéu de Palha da Pesca Artesanal e o Registro Geral da Atividade da Pesca – RGP.
A pesca artesanal em Pernambuco é responsável por 70% da produção de pescado comercializada no estado, envolvendo mais de 30 mil trabalhadores e trabalhadoras de forma direta e indireta na produção. Desses,  menos de 50% tem acesso ao RGP segundo dados de pesquisas do Centro Josué de Castro.
O Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP foi instituído pela primeira vez em 1967, pelo Decreto-Lei 221/1967, como instrumento do Governo Federal para registro e controle da atividade de pesca.
O RGP foi gerido pelo inicialmente pela SUDEPE – Superintendência para o Desenvolvimento da Pesca, órgão vinculado ao Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento, em 1989 pelo IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, autarquia do Ministério do Meio Ambiente, em 1999 voltou para o Ministério da Agricultura, em 2003 com a criação da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca – da Presidência da Republica e em 2009 pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.
O RGP é registro individual pelo qual cada pessoa ou empresa que desenvolva a atividade de pesca ou aquícola deve ser inscrito/cadastrado. O RGP por ser um registro individual, no caso dos Pescadores Profissionais Artesanais, tal registro permite o acesso aos programas e políticas sociais destinadas aos\às pescadores e pescadoras artesanais, como é o caso do Seguro-Desemprego da Pesca Artesanal.
O Seguro-Desemprego da Pesca Artesanal, também conhecido como Seguro-Defeso faz parte da politica socioambiental do Governo Federal, desde 1990, em 2003 com a publicação da Lei nº 10.779 com novos regramentos. Com o proposito de garantir a reprodução das espécies economicamente explorada e de elevada importância socioeconômica, como a Lagosta, Camarão e algumas espécies de peixes, que ficam proibidos de serem capturados durante os períodos de reprodução das espécies. Assim para que não haja impactos significativos na renda dos pescadores e pescadoras artesanais, o Governo Federal pagar através do FAT – Fundo de Amparo aos Trabalhadores o valor de 01 (um) salario mínimo por mês de atividade suspensas no período do defeso.
O Seguro-Desemprego da Pesca Artesanal, é um direito trabalhista, onde os pescadores o acessão de forma individual. Cada pescador ou pescadora devidamente registrado no RGP, independente do numero de RGP por núcleo familiar tem acesso ao Seguro-Desemprego de forma individual, desde que a espécie de captura habitual esteja sobre proteção/suspensão de captura.
LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
Art. 2o A Lei no 10.779, de 25 de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o O pescador artesanal de que tratam a alínea “b” do inciso VII do art. 12 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e a alínea “b” do inciso VII do art. 11 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, desde que exerça sua atividade profissional ininterruptamente, de formaartesanal e individualmente ou em regime de economia familiar, fará jus ao benefício do seguro-desemprego, no valor de 1 (um) salário-mínimo mensal, durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie.
§ 1o Considera-se profissão habitual ou principal meio de vida a atividade exercida durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do defeso em curso, o que for menor.
O programa social Chapéu de Palha da Pesca Artesanal, instituído pela Lei 14.492 em novembro de 2011, pelo governo de Pernambuco, visa garantir uma ajudar financeira, por núcleo familiar dos pescadores e pescadoras artesanais no período de baixa produção (maio a agosto), garantindo assim a seguridade da qualidade alimentar dessas famílias.
O Chapéu de Palha da Pesca Artesanal, é um programa governamental de complemento de renda, por núcleo familiar. Ou seja, se no mesmo núcleo familiar tiver mais de uma pessoa inscrito no RGP, apenas um faz jus ao beneficio do Chapéu de Palha da Pesca Artesanal.
 LEI 14.492 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
 Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Chapéu de Palha - Pesca Artesanal, que tem por finalidade adotar medidas de combate aos efeitos decorrentes das condições adversas para a pesca artesanal e de subsistência durante o período de inverno, que resultem em geração de renda, capacitação e melhoria da qualidade de vida da população afetada, especialmente nas áreas de educação, saúde, cidadania, habitação, infraestrutura e meio ambiente.
Parágrafo único. O Chapéu de Palha - Pesca Artesanal instituído nos termos da presente Lei será executado enquanto verificadas as condições socioeconômicas indicadas no caput deste artigo.
Art. 2º O Chapéu de Palha - Pesca Artesanal terá como destinatárias as famílias das pescadoras e dos pescadores artesanais e de subsistência, inclusive pescadoras e pescadores de marisco, sem renda em virtude das condições adversas para a pesca durante o período de inverno, residentes nos Municípios discriminados no Anexo Único da presente Lei, que se encontrem em situação de pobreza, conforme definido no Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004.

No ano de 2015, foram beneficiados como programa social do Chapéu de Palha da Pesca Artesanal 10.428 famílias de pescadores e pescadoras artesanais de todo o estado de Pernambuco. O que equivale a um aumento de quase 50% comparado com o primeiro ano do programa 2012 onde o numero de 7.029 famílias beneficiadas.
Como regramento para o acesso ao programa do Chapéu de Palha da Pesca Artesanal, são exigido que o núcleo familiar resida em 1 dos 57 municípios atendidos pelo programa; que o beneficiário por núcleo familiar seja maior de 18 anos de idade; Não ser beneficiário de nenhum programa de prestação continuar do regime da previdência social (INSS) e não receba Seguro-Desemprego da Pesca Artesanal.
Dada a dificuldade de cadastro dos pescadores artesanais ao RGP, até o ano de 2015, a inscrição dos pescadores e das pescadoras ao programa do Chapéu de Palha da Pesca Artesanal, exigia que cada um dos inscrito tivesse registro ou solicitação de registro junto ao RGP por mais de 06 (seis) meses, e que apresentar-se no ato do cadastramento o comprovante do RGP, o protocolo de solicitação juntamente com uma declaração da organização social de representação da categoria (Colônia de Pescadores), atestando que o mesmo desenvolve a atividade a mais de 06 meses.
Como o programa do Chapéu de palha da Pesca Artesanal, é um política pública de distribuição de renda familiar o mesmo esta vinculado ao programa BOLSA-FAMILIAR do Governo Federal, no qual o núcleo familiar que seja beneficiário do programa Bolsa Familiar, receberá do chapéu de Palha da Pesca Artesanal apenas um complemento monetário sem ultrapassar o valor máximo do programa.
Dos fatos atuais:
Durante reunião de apresentação do Programa do Chapéu da Palha da Pesca Artesanal, reunião realizada em 09 de março do ano em curso, foram apresentados os regramentos para o acesso ao programa em 2016.
Entre os novos regramentos esta a exigibilidade que cada um dos inscritos para 2016, além dos critérios habituais dos anos anteriores, será exigido para 2016 à inscrição no RGP há no mínimo um ano, (registro efetivado) e comprovado com a Carteira do RGP. Tendo como justificativa da exigência o Artigo 2º da lei federal nº 13.134 de 16 de junho de 2015.
O Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, desde o ano de 2012, vem tendo problema na emissão dos Registros Gerais da Atividade Pesqueira – RGP, por fatores não divulgados.
Em 2015 por solicitação escrita a Superintendência Federal do MPA em Pernambuco, feito pelo Conselho Pastoral dos Pescadores – Regional Nordeste II, que solicitou o numero de pescadores escritos no RGP em Pernambuco, o quantitativo de RGP cancelados e número de RGP não emitidos  recebemos a seguintes resposta conforme texto descrito abaixo:
...Já no tocante aos requerimentos iniciais referentes a 2013 e 2014, existe uma peculiaridade, em outubro de 2013 foram suspensas as inserções de novos registros “no sistema”, o que perdura até os dias de hoje, diante disso, recepcionamos nesse período em torno de 2.500 processos iniciais aqui na superintendência, no entanto nenhum deles estão registrados no SISRGP, e por instrução da sede, estamos enviando os processos físicos para Brasília, ... já os anteriores a outubro de 2013 teremos que solicitar a Brasília esse quantitativo, porque como já fiz menção acima, no sistema atual não dispomos de ferramentas para filtrar essas informações diretamente nas superintendências. ...
Tentando entender melhor essa questão: Desde 2012 que o Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA não tem efetivamente emitido o registro para os pescadores e pescadoras artesanais. Nos últimos 04 anos só no estado de Pernambuco são mais de 5 mil registros não emitidos, já em todo no país contabiliza-se que mais de 250 mil registros não emitidos, conforme divulgação do MPA durante Seminário do RGP, realizado Brasília, em abril de 2015.
Com a nova exigência dos gestores do programa estadual do Chapéu de Palha da Pesca Artesanal, caso não seja revisto, os regramentos previstos, o número de famílias beneficiarias serão menor que o número de beneficiários do primeiro ano do programa (2012).
A exigência de apresentação da carteira do RGP, responsabilizar aos pescadores, a uma falar de operacionalização dos órgãos governamentais, mas precisamente do Ministério da Pesca e Aquicultura.
 Olinda, 08 de abril de 2016.
 Conselho Pastoral dos Pescadores

Regional Nordeste II
CARTA DO CONGRESSO DOS PESCADORES E PESCADORAS DA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO
 As Barragens retiraram a vida e o espírito do Velho Chico. Para devolver esta vida, como tem feito algumas nações do mundo, RETIREM AS BARRAGENS DO SÃO FRANCISCO!
 É com esse espírito de luta para devolver o fôlego de vida ao Velho Chico, que nós Pescadoras e Pescadores Artesanais do Rio São Francisco reunidos nos dias 01 a 03 de Abril na Ilha do Fogo, entre Petrolina-PE e Juazeiro-BA, fizemos ecoar desde a Nascente até a Foz, o GRITO DO RIO E SEU POVO NA BUSCA DO BEM VIVER, tema que invocou as forças místicas da ancestralidade das comunidades tradicionais pesqueiras no Congresso de Bacia.
Com o lema “Pescadores e Pescadoras Artesanais: Raiz de Esperança em Defesa da Identidade dos Territórios Pesqueiros e pela Revitalização Popular do Velho Chico”, discutimos e constatamos que as nossas comunidades tradicionais vivenciam uma das maiores crises já vistas, provocadas pelo avanço do agro e hidro negocio e pelo trágico modelo energético.
Perturbam-nos fortemente, em nosso pensar e em nossa existência, que pela primeira vez na história do Velho Chico sua nascente secou, o lago de Sobradinho chegou à cota zero e o mar avança vertiginosamente sobre seu leito, sinalizando o nível de vulnerabilidade socioambiental de toda a Bacia do São Francisco, num momento em que o mundo inteiro faz pensar sobre as ocorrências das mudanças climáticas, que nos alertam para um maior cuidado com a casa comum.
Compreendemos que nosso território acompanha o movimento incessante das águas cujo limite é invisível, no entanto, os famigerados projetos capitalistas põem em risco a nossa existência e a do rio com as velhas barragens hidrelétricas que já expulsaram mais de 250 mil pessoas de seus territórios e são responsáveis pela destruição do percurso natural do Rio. Tudo isso, a serviço de um modelo energético que compromete as águas, as lagoas marginais,a vazão do rio, a reprodução dos peixes e impedem o acesso à terra e à água, além da agricultura de vazante.
O agro e hidro negócio com seus altos índices de agrotóxico contaminam a terra e a água, destroem nascentes, afluentes, aguas subterrâneas, adoecem humanos, destroem os ecossistemas do Cerrado, Caatinga e Manguezais para dar lugar aos grandes projetos como a ampla irrigação de monocultivos, carcinicultura, tilapicultura, mineração,turismo intensivo que aniquilam as culturas tradicionais e o nosso modo de vida.
Como se não bastasse, esse modelo de desenvolvimento predador propõe a construção de mais hidrelétricas, usinas nucleares e parques eólicos que ameaçam os territórios e comprometem ainda mais a vida do Velho Chico. A transposição, tão combatida por nós, virou instituição política de sustentação de empreiteiras com obras infindáveis para fortalecer a velha e nova indústria da seca. Pior do que isto, é a insana proposta de transpor as águas do rio Tocantins como forma de intensificar o problema, privilegiando o modelo do agronegócio.
As circunstâncias da conjuntura da bacia do São Francisco nos remetem à atual crise econômica e política brasileira, que ameaça o funcionamento das instituições democráticas e a soberania popular. Este governo passa por maiores vexames porque não abriu mão desse modelo econômico de morte que destrói a mãe terra, com seu povo e todas as formas de vida. Diante disto, não aceitamos perder mais nenhum direito conquistado. Pelo contrário, queremos avançar para um desenvolvimento popular inclusivo e verdadeiramente sustentável!
Reivindicamos politicas efetivas para salvar os biomas: Cerrado, Caatinga e Manguezais, como forma de proteger as nossas matas, nossas águas e nossos estoques pesqueiros.
Reivindicamos uma politica de combate ao uso de agrotóxicos e afirmamos nosso compromisso com a Campanha contra os agrotóxicos e pela soberania alimentar. Exigimos um modelo agroecológico que garanta o modo de vida sustentável de nossas comunidades.
Combatemos, de maneira veemente, o racismo ambiental, promovido por empresas privadas e governamentais como a Chesf, Agrovale, Votorantim Metais, Codevasf entre outras empresas, inclusive os governos municipais responsáveis pelo saneamento básico. Para isto, exigimos a efetivação do Plano de Saneamento Básico e Biológico que atenda urgentemente toda a Bacia.
Repudiamos aos falsos programas de revitalização e exigimos seriedade e empenho por uma efetiva Revitalização Popular do Rio, que seja integrada, inclusiva e permanente e que respeite o protagonismo das comunidades tradicionais pesqueiras. Afirmamos que uma verdadeira Revitalização Popular passa primeiro pelo reconhecimento de nossas identidades e pela regularização dos territórios pesqueiros.
Assumimos o compromisso com a construção de um Plano Popular para a Pesca Artesanal na Bacia do São Francisco e CONCLAMAMOS todo o Povo do São Francisco ao compromisso com a Revitalização Popular na busca do Bem Viver.
Ilha do Fogo Petrolina/PE

03 de Abril de 2016