Divulgada
na última terça (11), decisão determina a ampliação do direito a pescadores
impactados direta ou indiretamente pelo derramamento de petróleo no Estado
O Movimento dos Pescadores e
Pescadoras Artesanais de Pernambuco (MPP-PE), a Articulação Nacional das
Pescadoras Artesanais em Pernambuco (ANP-PE) e o Conselho Pastoral dos
Pescadores – Regional Nordeste (CPP-NE) comemoram a decisão favorável da Ação
Civil Pública (ACP) empreitada pelo Ministério Público federal de Pernambuco
(MPF-PE) e divulgada na última terça-feira (11). A determinação da justiça amplia
o número de pescadores e pescadoras artesanais aptos a receber o auxílio
emergencial devido ao derramamento de petróleo no litoral pernambucano. A União
é condenada a garantir o pagamento de prestação reparatória emergencial e de
caráter alimentar aos membros de comunidades tradicionais pesqueiras, que foram
atingidos direta ou indiretamente pelo desastre ambiental no Estado. No
entanto, ainda cabe recurso do governo federal.
Proferida pela juiz federal titular
da 7ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Ara
Carita Muniz da Silva Mascarenhas, a pedido da Procuradoria Geral dos
Direitos do Cidadão (PRDC), a decisão determina à União o pagamento de R$
1.996,00, em duas parcelas iguais, aos pescadores e pescadoras artesanais
impactados. O direito é reconhecido a pescadores e pescadoras com inscrição
regular no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), aqueles com protocolo
de solicitação de inscrição no RGP ou protocolo de entrega de Relatório de
Exercício de Atividade Pesqueira - REAO (caso de RGP suspenso/irregular
inativo), ainda pendentes de apreciação.
MUNICÍPIOS - Devem receber o direito os pescadores e pescadoras
nos municípios de Barreiros, Cabo de Santo Agostinho, Goiana, Ilha de
Itamaracá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Recife, São José
da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Rio Formoso, Abreu e Lima, Igarassu e
Itapissuma. A mesma prerrogativa vale para quem não se enquadra nessas
situações, mas que está com pendências na inscrição no RGP ainda não apreciadas
pela União e esteja vinculado aos mesmos municípios.
A
decisão liminar não inclui os pescadores que foram beneficiados pela MP Nº
908/2019, bem como aqueles que tenham sua inscrição no RGP, protocolo de
solicitação de registro inicial ou de entrega de REAP posterior à referida
medida provisória. Ficam excluídos ainda os trabalhadores da pesca cujo pedido
protocolado de registro ou da regularização da licença tenha sido analisado e
indeferido pelo órgão competente ou se constatado por outros meios inequívocos
que não se trata de pescador artesanal. “É uma conquista importante, porque a
previsão é que sejam atendidos cerca de 8 mil pescadores, mas ainda falta quem
tem cadastro nas colônias de pesca, porém, não tem o RGP”, explica o educador
social do CPP-NE, Severino Santos.
JUSTIÇA – Frente à decisão do governo federal de atender apenas
4.236 pescadores pernambucanos, por meio de medida provisória 908/2019, e em
consequência da falta de apoio e compromisso do governo estadual que alegou não
ter recursos e que a regulação da atividade pesqueira é uma atribuição da
União, o MPP-PE, a ANP-PE e o CPP-NE contestaram, no último mês de dezembro, na
justiça, a decisão federal, demandando a ampliação do auxílio emergencial para
todos os pescadores afetados pelo desastre ambiental.
A investigação do MPF apurou que o
direito não contemplava nem de longe as necessidades e a reparação dos impactos
causados aos pescadores e pescadoras atingidos pelo derramamento e determinou em
caráter liminar a ampliação do número de pescadores a receber o auxílio, no dia
26 de dezembro do ano passado. Apesar de milhares de pescadores e pescadoras
não se enquadrarem nos parâmetros da medida provisória, na época, o MPF
defendeu que, dentre o principal motivo, é que muitos deles não tiveram seus
requerimentos de inscrição e regularização apreciados pelo governo federal,
pois a realização e atualização de cadastros está parada desde 2012.
DADOS
– Pertencentes a
uma das culturas tradicionais mais importantes do Brasil, os pescadores
artesanais são responsáveis por metade da produção de pescados para consumo
humano, empregando vinte e cinco vezes mais trabalhadores do que a pesca
industrial, no Brasil. Ao todo, são mais de um milhão de pescadores artesanais
credenciados no Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP).
Segundo
o Instituto Oceanario da UFRPE, que deu origem ao Diagnóstico da Pesca
Artesanal em Pernambuco, o número de pescadores no litoral pernambucano é de
aproximadamente 30 mil, sendo esses dados de 2010. O cadastro realizado pelas
organizações da pesca em outubro de 2019 e em conformidade com a Resolução do
CGPESCA, o numero de pescadores das áreas impactadas são de aproximadamente
11.300 pescadores/as. O total de pescadores com RGP, em Pernambuco, é de 13.128
pessoas. A última produção estimada, realizada em 2012, é de 20.882,10
toneladas de pescador oriundo da pesca extrativa, de acordo com dados do MPA.
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