Ação do MPF foi decorrente de
representação feita por pescadores que alegaram omissão administrativa na
análise dos requerimentos.
fotos: Bill Santos |
O
Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) obteve, na Justiça Federal,
decisão liminar que obriga a União a dar início imediato à análise de todos os
requerimentos de inscrição pendentes no Registro Geral da Pesca Artesanal, bem
como os que tiverem sido apresentados a partir do ajuizamento da ação do MPF,
em abril.
A
decisão também obriga a União a emitir as carteiras ou documentos equivalentes
que comprovem a condição dos pescadores inscritos no Registro Geral da
Atividade Pesqueira (RGP). A Justiça ainda determinou que o Estado de
Pernambuco aceite, como documento hábil à inscrição no Programa Chapéu de Palha
da Pesca Artesanal de 2017, o protocolo de requerimento de inscrição no RGP ou
documento equivalente, conforme foi feito até 2015. Determinou também que seja
prorrogado ou reaberto o prazo de inscrição no referido programa, por no mínimo
10 dias.
A ação
do MPF ainda foi ajuizada contra o estado de Pernambuco, responsável pela
concessão do benefício do Programa Chapéu de Palha da Pesca Artesanal, a fim de
resguardar os direitos sociais dos pescadores prejudicados pela omissão do
órgão federal. A responsável pelo caso é a procuradora da República Mona Lisa
Ismail.
Omissão
– A atuação do Ministério Público Federal é decorrente de representação feita
por movimento de pescadores que alegou omissão administrativa na análise dos
requerimentos de inscrição no RGP desde o ano de 2012, acarretando a suspensão
de novos registros. São cerca de 5.000 pedidos pendentes somente no estado de
Pernambuco, de acordo com os pescadores representantes. O documento é fornecido
aos pescadores artesanais e comprova o exercício regular da atividade
profissional. Além disso, é pré-requisito para o acesso a benefícios
assistenciais e previdenciários, como o seguro-defeso e o seguro-desemprego. Em
âmbito estadual, permite ainda usufruir do benefício do Programa Chapéu de
Palha da Pesca.
Processo nº 0804924-78.2017.4.05.8300
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7348
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