segunda-feira, 22 de maio de 2017

MPF/PE CONSEGUE DECISÃO PARA AGILIZAR REGISTROS DE PESCADORES ARTESANAIS




Ação do MPF foi decorrente de representação feita por pescadores que alegaram omissão administrativa na análise dos requerimentos.


fotos: Bill Santos
O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) obteve, na Justiça Federal, decisão liminar que obriga a União a dar início imediato à análise de todos os requerimentos de inscrição pendentes no Registro Geral da Pesca Artesanal, bem como os que tiverem sido apresentados a partir do ajuizamento da ação do MPF, em abril.

A decisão também obriga a União a emitir as carteiras ou documentos equivalentes que comprovem a condição dos pescadores inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). A Justiça ainda determinou que o Estado de Pernambuco aceite, como documento hábil à inscrição no Programa Chapéu de Palha da Pesca Artesanal de 2017, o protocolo de requerimento de inscrição no RGP ou documento equivalente, conforme foi feito até 2015. Determinou também que seja prorrogado ou reaberto o prazo de inscrição no referido programa, por no mínimo 10 dias.

A ação do MPF ainda foi ajuizada contra o estado de Pernambuco, responsável pela concessão do benefício do Programa Chapéu de Palha da Pesca Artesanal, a fim de resguardar os direitos sociais dos pescadores prejudicados pela omissão do órgão federal. A responsável pelo caso é a procuradora da República Mona Lisa Ismail.

Omissão – A atuação do Ministério Público Federal é decorrente de representação feita por movimento de pescadores que alegou omissão administrativa na análise dos requerimentos de inscrição no RGP desde o ano de 2012, acarretando a suspensão de novos registros. São cerca de 5.000 pedidos pendentes somente no estado de Pernambuco, de acordo com os pescadores representantes. O documento é fornecido aos pescadores artesanais e comprova o exercício regular da atividade profissional. Além disso, é pré-requisito para o acesso a benefícios assistenciais e previdenciários, como o seguro-defeso e o seguro-desemprego. Em âmbito estadual, permite ainda usufruir do benefício do Programa Chapéu de Palha da Pesca.
Processo nº 0804924-78.2017.4.05.8300
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7348
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